Advocacia dativa: honorários fixados entre 14 de julho e 21 de dezembro de 2018 poderão ser requeridos administrativamente.

Advogados e advogadas dativos poderão receber pela via administrativa os honorários retroativos ao período de 14 de julho a 21 de dezembro de 2018. O Convênio 153/2019, firmado entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública do Estado, operacionaliza o pagamento dos atos advocatícios, periciais ou assistenciais da justiça gratuita, com recursos do Fundo de Acesso à Justiça (FAJ).

Anteriormente ao convênio, nenhum pagamento administrativo relativo aos honorários fixados no período compreendido entre 14/07 e 21/12/18 estava sendo realizado aos profissionais que prestaram serviços na advocacia dativa. Caso o valor fixado seja superior ao previsto na tabela do TJSC, será autorizado o pagamento até o valor máximo previsto na Resolução CM 5/2019.

Eventuais valores remanescentes não pagos administrativamente pelo Tribunal deverão seguir as vias normais de cobrança ou execução, conforme orientação disponibilizada no Informativo da Assistência Judiciária Gratuita do Poder Judiciário de Santa Catarina (AJG/PJSC).

 

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