Deferida liminar que suspende decisão do CNJ sobre a implantação do eproc, reforçando articulação da OAB/SC em âmbito nacional para solução definitiva do impasse.

Uma liminar proferida pelo juiz federal Viliani Bollmann, da 4ª Vara Federal de Florianópolis, no final da tarde desta segunda-feira (04), suspendeu a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) não desse continuidade à implantação do eproc e migrasse para a utilização do sistema de peticionamento PJE.

“Esta decisão está alinhada com o nosso trabalho de reverter esse entendimento do CNJ. Seguiremos trabalhando no CNJ para findar de vez este impasse que traz uma insegurança aos mais de 37 mil advogados catarinenses”, declarou o presidente da OAB/SC, Rafael Horn.

Na tarde desta segunda-feira (04), a OAB nacional, atendendo pleito da Seccional catarinense, protocolou no CNJ um pedido de sobrestamento de qualquer decisão que impeça a utilização do eproc por Tribunais que já implantaram ou que estão em fase de implantação. Tal medida atende movimento liderado pela OAB/SC, com o apoio das Seccionais dos Estados do RS, PR, CE e TO, que também requerem que o eproc seja o processo eletrônico referência no CNJ. Confira aqui a petição protocolada pela OAB Nacional em conjunto com a Seccional catarinense.

“Estamos unidos nesta frente e, irmanados, conseguiremos, a nível nacional, obter a melhor solução para os jurisdicionados”, explicou Horn.
Liderança

Desde a determinação do CNJ na sexta-feira (25), a OAB/SC vem mobilizando as instituições para reverter o caso.

No dia 25 mesmo, o Conselho Pleno e o Colégio de Presidentes emitiram uma Moção de Apoio pela manutenção do sistema eproc na Justiça Comum. Na segunda-feira (28), a OAB/SC obteve o apoio de parlamentares federais catarinenses para o pleito e, no dia seguinte, reuniu-se com a direção do TJSC para articular as movimentações no tema.

Na quinta-feira (31), a Seccional oficiou a OAB nacional requerendo a intervenção da entidade junto ao CNJ para derrubar a recente determinação do Órgão além de liderar um movimento para alterar a Resolução nº 183/2013-CNJ, visando substituir o PJE pelo eproc como sistema de processo eletrônico referência no Poder Judiciário Brasileiro.

 

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