A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho afirmou que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
O Conselho Federal da OAB abriu consulta pública acerca da proposta do Novo Código de Ética da Advocacia. A classe jurídica pode propor aditamentos ou modificações no texto. A consulta ficará aberta por 90 dias.
O Juiz Federal Substituto Gustavo Dias de Barcelos deferiu no início da noite desta quarta-feira (19) liminar em favor da OAB/SC,
A Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina Juiz Irineu João da Silva – a EJESC – promoverá nos dias 14, 15 e 16 de abril o “Seminário Constituição e Direitos Políticos”, evento que terá a presença de personalidades mundialmente reconhecidas em meios acadêmicos, especialmente na área de direito constitucional.