Férias Coletivas na OAB/SC.

A partir de 20 de dezembro e até o dia 4 de janeiro de 2019 a OAB/SC funcionará em regime de plantão especial em razão de férias coletivas. Neste período o atendimento que se fizer necessário será realizado em dias úteis das 8h às 12h e das 13h às 17h pelo telefone (48) 3239-3500. Para casos de Prerrogativas o atendimento ocorrerá pelo Disque Prerrogativas e DefesApp, serviços disponíveis 24h no telefone (48) 99989-5222.

As férias coletivas na OAB/SC acompanham a pausa decorrente do recesso forense nas atividades jurisdicionais em todo o País, conforme previsto na Resolução 21/2018 da Seccional catarinense. Neste período estão suspensos os prazos processuais administrativos da Seccional, bem como os prazos processuais de Comissões, Tribunal de Ética e Disciplina, Fiscalização e Ouvidoria, que serão retomados a partir de 1º de fevereiro de 2019, conforme previsto na Resolução 22/2018.

Na 19a Subseção, a sede acompanhará o período de ferias tal qual a Seccional, enquanto as salas de Fórum, somente retornam o expediente em 21 de janeiro de 2019.

 

Confira:

* Resolução 21/2018