Ausência nas eleições deve ser justificada até 31 de janeiro.

Os advogados regulares que não votaram nas eleições da OAB/SC, marcadas para 16 de novembro, deverão apresentar suas justificativas formalmente até 31 de janeiro (clique aqui para acessar o requerimento padrão), na Secretaria da Seccional ou das Subseções, bem como juntar documentos comprobatórios das alegações (passagem aérea, nota fiscal de hotel, combustível, atestado médico, comprovantes de cursos, etc). O procedimento está previsto no Edital de Convocação das Eleições (clique aqui para acessar).

O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos na OAB/SC, sob pena de multa equivalente ao valor de 20% da anuidade, salvo quando justificado por escrito.

FONTE