Justiça condena Associação por exercício irregular da advocacia em Rio do Sul

Em ação ordinária movida pela OAB/SC, a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Previdência Social (Anaprevis), de Rio do Sul, foi condenada pela prática de exercício irregular da advocacia e proibida de praticar qualquer ato relacionado à profissão. A decisão, assinada em 18 de junho, é do juiz federal substituto na titularidade plena, Charles Jacob Giacomini. O Ministério Público Federal (MPF) e o INSS também requereram seu ingresso no feito.

De acordo com a ação, a Anaprevis prestava serviços de assessoria, consultoria e assistência jurídica, sem autorização legal, em sete municípios de Santa Catarina e 17 de outros 11 Estados. Por meio de reclamações, representações e denúncias, a OAB percebeu que havia a captação de clientes de forma comercial – o que afronta as normas legais e o regulamento disposto no Estatuto da Advocacia – e a obtenção de dados pessoais e sigilosos dos benefícios previdenciários dos segurados junto ao banco de dados do INSS – que viola o direito fundamental à intimidade e vida privada e a direito constitucional à inviolabilidade da privacidade dos dados.

A Anaprevis – que posteriormente trocou o nome para Gesprevi Gestão Previdenciária – contestou a decisão, afirmando que os serviços que realizava estavam relacionados apenas à divulgação dos direitos de cidadania dos segurados (limitando-se a agendar datas nos serviços públicos para requerer cópias de documentos e encaminhamento de requerimentos administrativos e, até mesmo, para acompanhar pessoas com dificuldade de orientação). Além disso, argumentou que as informações supostamente sigilosas teriam sido obtidas através do Censo Previdenciário, disponibilizado de forma pública pela internet.

Além de proibir a prática irregular da advocacia, o juiz também impediu a empresa de captar clientes de forma ilegal, através de anúncios de serviços inerentes à atividade de advocacia. A Gesprevi também terá que adequar o conteúdo do site da empresa e retirar toda e qualquer alusão a serviços jurídicos ou atos inerentes à advocacia, bem como da possibilidade de consulta a processos judiciais. O descumprimento das determinações resultará em multa de R$ 50 mil por ato ilícito praticado. 

Ainda cabe recurso.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

 

Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticias/justica-condena-associacao-por-exercicio-irregular-advocacia-em-rio-do-sul/10125