Responsabilidade por ato de improbidade não pode recair sobre assessor jurídico, diz Justiça.

Em decisão proferida em ação civil pública, e que contou com atuação da OAB/SC, o juiz da Comarca de Ponte Serrada excluiu do pólo passivo o assessor jurídico do município. O advogado era acusado de improbidade administrativa por ter emitido parecer em dispensa de licitação, posteriormente considerada suspeita.

Em sua decisão, o juiz ponderou que a atividade do advogado é de “parecerista, auxiliar, sem caráter vinculante” e que, além disso, não havia nos autos qualquer indício de má-fé por parte do profissional. “Exceto em caso de conluio, a responsabilidade pelos atos de improbidade praticados pelos administradores não pode recair sobre o assessor jurídico”.

A presidente da Comissão de Prerrogativas da Seccional, Caroline Rasmussen, comemorou a decisão, já que os casos de criminalização de pareceres técnicos emitidos por advogados públicos vêm crescendo nos últimos anos, exigindo forte atuação da comissão e da Procuradoria de Prerrogativas. “Esse tipo de ação é evidente ofensa às prerrogativas profissionais e precisa ser combatida”, disse.

O presidente Paulo Brincas acredita que o combate à criminalização de pareceres jurídicos é uma de suas principais missões no comando da OAB/SC. Em entrevista à equipe de comunicação da Seccional, ele falou do trabalho que vem sendo feito para fortalecer as prerrogativas profissionais, que inclui investimentos em pessoal, canais exclusivos para denúncias e atuação firme da comissão.

Por que as prerrogativas profissionais são tão importantes?

As prerrogativas da advocacia, na realidade, são garantias para o próprio constituinte. Quando você diz que um advogado foi impedido, por exemplo, de ter acesso aos autos de um processo, a verdade é que não foi o advogado impedido, mas o cidadão que o constituiu. Portanto, não estamos falando aqui de privilégios, mas de algo absolutamente indispensável à Justiça, que é dar voz ao cidadão.

O que a OAB/SC vem fazendo para fortalecer as prerrogativas?

A OAB/SC tem uma Procuradoria de Prerrogativas, que em conjunto com a Comissão de Prerrogativas da Seccional, atua em todos os processos em que há violação às prerrogativas da advocacia. Desde sua criação em 2013, até meados de 2017, a Procuradoria já atuou em 233 processos. Além dessa atuação, que envolve uma equipe de colaboradores e também a Comissão de Prerrogativas, formada por advogados voluntários, estamos trabalhando de forma integrada com as subseções. Recentemente, conseguimos êxito numa demanda no Sul do Estado em que atuaram a Seccional, por meio da Procuradoria e da Comissão, além de advogados das subseções de Orleans e Criciúma. A defesa das prerrogativas da advocacia é um dever de todos nós. Este também é o mote das campanhas sobre o tema que temos divulgado incessantemente.

Quais são os principais casos envolvendo a questão?

A criminalização de pareceres técnicos emitidos por advogados públicos ainda lidera o número de casos de ofensa às prerrogativas. Porém, é preciso que se diga que temos obtido importantes vitórias nessas situações. A emissão de parecer técnico é uma função inerente à advocacia, como o próprio nome diz, é um julgamento técnico, realizado por um profissional especializado, com conhecimento jurídico acerca de um procedimento legal como, por exemplo, a homologação de licitações.
Como o profissional da advocacia pode denunciar uma situação que envolva prerrogativas?

As denúncias podem ser feitas por vários canais, como site, celular, whatsapp e Ouvidoria. Toda a estrutura da OAB, ao receber uma denúncia nesse sentido, já está orientada a dar encaminhamento junto à Comissão de Prerrogativas.

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